Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    A homologação da decisão estrangeira sobre alimentos não subtrai do devedor a possibilidade de ajuizar ação revisional do valor da pensão alimentícia.

    há 3 anos

    A homologação da decisão estrangeira de alimentos, portanto, não significa o reconhecimento, por esta Corte Superior, da capacidade do alimentante de arcar com o elevado custo da pensão fixada pela Justiça estrangeira. Por isso mesmo, a homologação não subtrai do devedor a possibilidade de ajuizar ação revisional do valor da pensão de alimentos, tendo em vista a notória disparidade entre as realidades econômicas brasileira e do país em que fixado o pensionamento. STJ. HDE 4.289-EX, Rel. Min. Raul Araújo, Corte Especial, por unanimidade, julgado em 18/08/2021, DJe 23/08/2021 (info 707).

    • Publicações13
    • Seguidores11
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações44
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/a-homologacao-da-decisao-estrangeira-sobre-alimentos-nao-subtrai-do-devedor-a-possibilidade-de-ajuizar-acao-revisional-do-valor-da-pensao-alimenticia/1278843107

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)